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ALERJ PROMULGA SEIS NOVAS LEIS VETADAS PELO GOVERNO E ATUALIZA OUTRAS CINCO

Medidas tiveram vetos derrubados pelos parlamentares da Alerj na última terça-feira

O presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj), deputado André Ceciliano (PT), promulgou seis novas leis e atualizou outras cinco que já estavam em vigor. As medidas foram publicadas no Diário Oficial do Legislativo desta segunda-feira (05/09). As promulgações e atualizações são oriundas da derrubada de vetos do Governo do Estado a projetos de lei aprovados pelo Parlamento fluminense.


Servidores públicos

Dentre as leis promulgadas ou atualizadas, nove estão relacionadas à garantia de direitos dos servidores públicos. Entre elas está a Lei 9.836/22, que determina que os empregados públicos do quadro permanente da Companhia Estadual de Águas e Esgotos do Rio de Janeiro (Cedae), após conclusão das concessões de água e esgoto, sejam lotados e realocados na Secretaria de Estado de Planejamento (Seplag) do Governo do Estado até que se conclua a ampliação da captação, adução e distribuição do sistema de abastecimento d’água da Baixada Fluminense.


Já a Lei 9.838/22 regulamenta a concessão de auxílio-alimentação para os servidores ativos do quadro permanente de pessoal, os servidores ocupantes exclusivamente de cargo em comissão e os servidores cedidos por outras esferas, poderes e órgãos em exercício na Fundação de Apoio à Escola Técnica (Faetec).


Foi atualizada a Lei Complementar 204/22, de autoria do Poder Executivo, que instituiu a Lei Orgânica da Polícia Civil. A atualização da norma regula a promoção por merecimento nos quadros da instituição, priorizando para a promoção o policial que conte 20 anos ou mais de serviço.


Ainda na área da segurança, também foi atualizada a Lei Complementar 206/22, que criou a Lei Orgânica da Polícia Penal do Estado do Rio de Janeiro. O novo texto determina que, caso o número de cargos vagos seja igual ou excedente a 35% dos existentes na classe inicial da carreira, será proposto ao governador a abertura de concurso público. A atualização também garante a assistência integral e gratuita aos policiais penais que, no exercício de suas funções, se envolvam ou sejam implicados em casos que demandem tutela jurídica, seja judicial ou extrajudicial.


Entre as atualizações também está a Lei 9.761/22. A medida determina que os professores docentes I, vinculados a Secretaria de Estado de Educação (Seeduc), tenham jornada de trabalho aumentada de 16 horas semanais para 18 horas. O novo texto autoriza o Executivo a estender aos Professores Docentes II, da Secretaria de Estado de Educação, a migração de sua jornada de trabalho, de 22 para 40 horas.


A Lei 9.837/22 também foi promulgada pelo Parlamento fluminense. A medida autoriza a recomposição do valor do auxílio-alimentação dos servidores do Instituto Estadual do Ambiente (Inea). A norma ainda prevê que o valor do auxílio seja atualizado anualmente, sempre no mês de janeiro, acompanhado a inflação acumulada do ano anterior.


A promulgação da Lei 9.840/22 altera valores da tabela do vencimento-base e da tabela de adicional de qualificação para os cargos de Agente de Fazenda, Auxiliar de Fazenda e Analista da Fazenda Estadual. Já a Lei 9.839/22 estabelece o ingresso de militares temporários no Quadro de Músicos da Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro (QMMP-4).


Também foi promulgada a Lei 9.841/22, que autoriza a criação da Agência Reguladora dos Serviços Públicos do Estado (Arserj). A norma busca adequar a legislação do Estado após o entendimento do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro que declarou inconstitucional a Lei 8.344/19, que obrigava a criação de agência a partir da fusão da Agetransp e Agenersa, responsáveis pelos serviços de transporte e de energia e saneamento, respectivamente.


Orçamento

Na área do orçamento, foi atualizada a Lei 9.808/22, que estabelece diretrizes para a elaboração da Lei do Orçamento Anual de 2023. Com a atualização, o poder Executivo fica autorizado, na ocasião do encaminhamento dessa lei, a incluir a previsão para recomposição salarial dos servidores públicos do Estado do Rio; a fazer a revisão bienal dos incentivos fiscais concedidos e a realizar a previsão na Lei Orçamentária Anual de 2023 da implementação de Plano de Cargo, Carreira e Salários (PCCS) dos servidores da Defensoria Pública, dos Executivos Públicos, dos Gestores Públicos do Estado, da Polícia Civil, com base em nova Lei Orgânica da PCERJ, da Polícia Penal e do Rioprevidência.


Educação

Ainda foi atualizada a Lei 9.809/22, que instituiu o Sistema Estadual de Ciência, Tecnologia e Inovação do Estado do Rio de Janeiro, organizado em regime de colaboração entre entes públicos e privados. O novo texto estabelece que caberá ao Poder Executivo prover recursos financeiros, materiais e de pessoal, bem como conceder bolsas de estímulo à inovação. O Estado também deverá firmar instrumentos de cooperação com órgãos ou entidades públicas e privadas para a execução de projetos de pesquisa, de desenvolvimento científico, tecnológico e de inovação. Além disso, para fins de ampliação da cultura da ciência, serão garantidos até 5% do orçamento da Faperj e dos investimentos do Fatec para projetos de desenvolvimento, de fomento, de qualificação e de projetos de ciência, tecnologia e Inovação em escolas públicas municipais, estaduais e federais de educação básica situadas no Estado do Rio.

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