A norma prevê que os profissionais com jornada de trabalho inferior a 30 horas semanais receberão 50% do valor mensal fixado
A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) derrubou, nesta terça-feira (30/08), o veto do Governo do Estado ao Projeto de Lei 5.048/22, que regulamenta a concessão de auxílio-alimentação para os servidores ativos do quadro permanente de pessoal, servidores ocupantes exclusivamente de cargo em comissão, e servidores cedidos por outras esferas, poderes e órgãos em exercício na Fundação de Apoio à Escola Técnica (Faetec).
O texto será encaminhado ao governador Cláudio Castro, que tem até 48 horas para sancioná-lo. Caso contrário, será promulgado pelo presidente da Alerj, deputado André Ceciliano (PT), dando origem a uma nova lei.
O valor do auxílio será estabelecido em portaria complementar e deverá ser limitado a 22 dias por mês. O benefício deverá ser pago de forma automática ao servidor, diretamente em pecúnia e de maneira antecipada. A norma prevê que os profissionais com jornada de trabalho inferior a 30 horas semanais receberão 50% do valor mensal fixado.
O auxílio alimentação não será incorporado ao vencimento, remuneração, provento ou pensão; configurado como rendimento tributável e nem sofrerá incidência de contribuição para o Plano de Seguridade Social do servidor público; caracterizado como salário-utilidade ou prestação salarial in natura e cumulativo a outros benefícios semelhantes, tais como cesta básica ou vantagem pessoal originária de qualquer forma de auxílio ou benefício alimentação.
Assinam como autores os deputados Flávio Serafini (PSol), André Ceciliano (PT), Waldeck Carneiro (PSB), Lucinha (PSD), Marcelo Dino (União), Tia Ju (REP), Coronel Jairo (SDD), Giovani Ratinho (SDD), Dionísio Lins (PP), Wellington José (PODE), Val Ceasa (Patriota), Valdecy da Saúde (PL), Eurico Júnior (PV), Marcelo Cabeleireiro (DC) e Franciane Motta (União).
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