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ALERJ DERRUBA 16 VETOS DO GOVERNO A PROJETOS APROVADOS PELO PARLAMENTO

Os deputados ainda decidiram pela manutenção de três vetos e pela retirada de pauta de outros 23 projetos

A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) derrubou, nesta terça-feira (23/08), 16 dos 42 vetos do Governo do Estado a projetos de lei aprovados pelo Parlamento. Os deputados ainda decidiram pela manutenção de três vetos e pela retirada de pauta de outros 23 projetos, sendo 19 deles pelo risco de causarem impacto orçamentário; esses PLs serão analisados pela Procuradoria-Geral da Casa e poderão voltar à pauta na próxima semana.


Os projetos que tiveram vetos derrubados serão encaminhados ao governador Cláudio Castro, que tem até 48 horas para sancioná-los. Caso contrário, serão promulgados pelo presidente da Alerj, deputado André Ceciliano (PT), dando origem a novas leis. Já as normas em vigor que tiveram vetos parcialmente derrubados terão seus textos atualizados.

Dentre os vetos derrubados, quatro estão relacionados à área da saúde, como o Projeto de Lei 801/2019, que prevê a capacitação dos profissionais que atuam nas unidades hospitalares de emergência para atender a casos de desastre ambiental ou de grande proporção. De acordo com a medida, pelo menos 60% do efetivo total de funcionários deve comparecer ao treinamento.


Também foi derrubado o veto parcial sobre o Projeto de Lei 1.555/19, que cria o Programa de Atendimento Integral à Saúde da Pessoa Surda nas unidades de saúde privadas do estado do Rio, com a presença de pelo menos um técnico de Libras. O artigo vetado pelo governador retirava as penalidades das unidades de saúde que não estivessem de acordo com o atendimento.


Direito do consumidor

Para garantir os direitos do consumidor, foi derrubado parcialmente o veto sobre o Projeto de Lei 449/19, que obriga concessionárias de energia elétrica do estado a disponibilizarem informações claras sobre o consumo mensal. O artigo derrubado foi o que estabelecia sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor em caso de descumprimento. Já o artigo mantido, determina que a Agência Reguladora de Energia e Saneamento Básico (Agenersa) seja o órgão responsável por fiscalizar e regulamentar a aplicação da norma.


Outro veto derrubado parcialmente foi ao Projeto de Lei 2.115/16, que obriga os fornecedores a manterem amostras sem lacre dos produtos à venda para que o consumidor possa examinar o material.


Orçamento

Foi derrubado também de forma parcial o veto sobre o Projeto de Lei 5.807/22, que estabelece diretrizes para a elaboração da Lei do Orçamento Anual de 2023. Foi mantido o veto parcial do governador ao parágrafo que vedava o Poder Executivo a modificar propostas, enviadas por órgãos dos Três Poderes, para estabelecer o equilíbrio econômico. Já o veto parcial ao artigo que autoriza o Governo do Estado a realizar a recomposição salarial dos servidores públicos foi derrubado pelos deputados.


Foi mantido o veto parcial sobre o artigo que estabelece a inclusão do módulo dispensa por emergência no SIAFE-Rio, pela Subsecretaria de Contabilidade Geral (Subconte), vinculada à Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz), para lançamentos e consultas das unidades orçamentárias; e derrubado o veto parcial ao artigo que autoriza o Poder Executivo a fazer a revisão bienal dos incentivos fiscais concedidos.


Segurança

Além disso, foi derrubado o veto que recaiu sobre o Projeto de Lei 1.063/19, que determina que a Polícia Civil do Estado do Rio seja obrigada a orientar motoristas cujo carro tenha sido roubado ou furtado a solicitar a restituição do IPVA.

Veja os vetos derrubados de forma total e/ou parcial:

- Veto total ao PL 5.493/22, que declara como Patrimônio Histórico e Cultural Imaterial do Estado do Rio a Rádio Nacional, visando a proteção, a valorização e o fomento da prática e dos saberes por ela desenvolvidos.

- Veto total ao PL 1.063/19, que prevê que a Polícia Civil do Estado do Rio seja obrigada a orientar motoristas cujo carro tenha sido roubado ou furtado a solicitar a restituição do IPVA.

-Veto parcial ao PL 1.555/19, que se tornou a Lei 9.742/22. A norma criou o Programa de Atendimento Integral à Saúde da Pessoa Surda nas unidades de saúde privadas do estado do Rio, com a presença de pelo menos um técnico de Libras. Foi vetado o artigo que estabelece penalidades aos órgãos ou instituições que não se adequarem ao atendimento.

-Veto total ao PL 801/19, que oferece capacitação em gestão de risco, envolvendo ação de controle de risco, preparação e resposta em caso de desastre ambiental ou de grande proporção, para funcionários de hospitais de emergência.

-Veto total ao PL 5.848/22, que prevê que o Governo do Estado negocie a limitação da instalação de radares fixos de velocidade e aplicação de multas na RJ-124, conhecida como Via Lagos.

- Veto total ao PL 4.728/21, que destina recursos do Fundo Especial de Controle Ambiental (FECAM) para a execução de projetos e ações da Política Estadual de Desenvolvimento Rural Sustentável, Agroecologia e de Produção Orgânica no Estado do Rio.

-Veto total ao PL 4.883/21, que determina que a remoção de motocicletas, motonetas e ciclomotores apreendidas por infração de trânsito poderá ser feita apenas em veículos apropriados para este transporte.

-Veto total ao PL 6.030/22, que cria o Programa Farmácia Amiga, que visa à conscientização da população e viabilização de doações, o reaproveitamento e a distribuição de medicamentos em condições de uso e a destinação final adequada dos medicamentos que não tenham mais condições de uso.

-Veto total ao PL 1.678/19, que estabelece que doadores regulares de sangue e medula óssea sejam incluídos no grupo de risco ou grupo prioritário que tenha como finalidade o recebimento gratuito de vacinas oferecidas no Estado do Rio.

-Veto total ao PL 6.034/22, que prevê a reserva de vagas de estacionamentos para advogados em unidades das polícias civil, militar, e instituições prisionais. O texto prevê que sejam disponibilizadas pelo menos seis vagas, que deverão estar sinalizadas com sinalização de solo ou por placas contendo a informação “Vagas para advogados”.

- Veto total ao PL 5.985/22, que tomba por interesse social, cultural e esportivo o Bangu Atlético Clube e o estádio Proletário Guilherme da Silveira Filho, ambos localizados em Bangu.

-Veto total ao PL 5.712/22, que regulamenta as permissões administrativas para a exploração do serviço de buggy-turismo no Estado do Rio. O texto determina que o bugueiro turístico permissionário explorará o serviço de buggy-turismo de forma privativa, ou por terceiros, para o transporte público por meio de veículo automotor com capacidade máxima de quatro pessoas.

-Veto total ao PL 2.115/16, que obriga os fornecedores a manterem amostras sem lacre dos produtos à venda para que o consumidor possa examinar o material.

-Veto parcial ao PL 449/19. A norma obriga as concessionárias de energia elétrica a disponibilizarem informações claras a respeito do consumo mensal aos consumidores. O governador vetou artigo que estabelecia a aplicação de multas previstas no Código de Defesa do Consumidor. Além disso, também foi vetado artigo que designava a Agência Reguladora de Energia e Saneamento Básico (Agenersa) como órgão responsável por fiscalizar, sendo que a regulação do setor de energia elétrica compete à Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel).

-Veto total ao PL 6.101/22, que altera a legislação que criou o Fundo Especial para Programas de Proteção e Defesa do Consumidor (Feprocon) - Lei 2.592/96. Um dos principais objetivos da norma é fazer com que o fundo seja gerido pela Autarquia de Proteção e Defesa do Consumidor do Estado do Rio (Procon-RJ).

-Veto total ao PL 6.050/22,que atualiza a legislação tributária referente aos incentivos fiscais para patrocinadores de eventos esportivos e culturais. A medida tem apenas o objetivo de esclarecer conceitos e estabelecer interpretações de modo a garantir segurança jurídica, sem aumentar a renúncia fiscal estadual.

Confira os vetos mantidos:

- Veto parcial ao PL 4.182/21, que se transformou na Lei 9.723/22. A medida enquadra o diagnóstico de artrite como deficiência física. O governador vetou o artigo que determina que a avaliação da deficiência, quando necessária, seja biopsicossocial e realizada por equipe multiprofissional e interdisciplinar.

- Veto total ao PL 4.400/21, que obriga a Secretaria de Estado de Saúde (SES) a emitir uma nota técnica regulamentando o fornecimento do medicamento sacubitril/valsartana para os pacientes com insuficiência cardíaca. A norma vale para os pacientes com fração de ejeção reduzida, um tipo de insuficiência em que o coração bombeia menos sangue do que recebe.

- Veto total ao PL 5.402/22, que assegura o direito das pessoas com deficiência visual a terem a Carteira de Identidade (RG), a Carteira funcional dos servidores estaduais e a Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) emitidas em braile.

Vetos retirados de pauta:

- Veto total ao PL 3.186/20, que permite que servidores do Previ-Banerj voltem para o sistema de previdência do Estado. Para ter direito ao retorno, o servidor deve ter dez anos de contribuição efetiva no momento da liquidação e terá que depositar o valor integral recebido, com atualização pelo índice oficial de correção.

- Veto total ao PL 4.894/21, que determina que os empregados públicos do quadro permanente da Companhia Estadual de Águas e Esgotos do Rio de Janeiro (Cedae), após conclusão das concessões de água e esgoto, sejam lotados e realocados para a Secretaria de Estado de Planejamento (Seplag) do Governo do Estado até que se conclua a ampliação da captação, adução e distribuição do sistema de abastecimento d’água da Baixada Fluminense.

- Veto total ao PL 5.507/22, que estabelece que os municípios em calamidade pública ou situação de emergência reconhecida nacionalmente em 2022 recebam do Governo do Estado em 2023 um repasse de impostos (ICMS) equivalente ou maior que o recebido em 2019 - ano anterior à pandemia de covid-19. A medida estabelece esses parâmetros mínimos para o Índice de Participação dos Municípios de 2023. Ao todo, os 92 municípios fluminenses recebem um percentual sobre 25% do total arrecadado no ano anterior. No caso de Petrópolis, que foi duramente atingida pelas chuvas do início de fevereiro, o índice, caso o veto seja derrubado, não poderá ser inferior a 2,753% em 2023 - em 2021, esse repasse foi de 1,916%.

- Veto total ao PL 5.192/21, que determina que o Governo do Estado promova os atos necessários para conceder isenção do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) na energia elétrica das unidades públicas estaduais de saúde que integram a Rede do Sistema Único de Saúde (SUS).

- Veto total ao PL 5.678/22, que autoriza a recomposição do valor do auxílio alimentação dos servidores do Instituto Estadual do Ambiente (Inea). A medida ainda prevê que o valor do auxílio seja atualizado anualmente, sempre no mês de janeiro, acompanhado a inflação acumulada do ano anterior.

- Veto total ao PL 5.824/22, que determina que os aprovados para ingresso no Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio (CBMERJ) em concurso realizado em 2002 sejam convocados e tomar posse, observando o número de vagas publicado no edital.

- Veto total ao PL 5.048/21, que regulamenta a concessão de auxílio alimentação para os servidores ativos do quadro permanente de pessoal, aos servidores ocupantes exclusivamente de cargo em comissão e aos servidores cedidos por outras esferas, poderes e órgãos em exercício na Fundação de Apoio à Escola Técnica (Faetec).

- Veto parcial ao PLC 55/21, que se transformou na Lei Complementar 204/22. A medida instituiu a Lei Orgânica da Polícia Civil. O governador vetou o artigo que regula a promoção por merecimento nos quadros da Polícia Civil.

- Veto parcial ao PL 6.153/22, que se tornou a Lei 9.761/22. A medida determina que os professores docente I, vinculados a Secretaria de Estado de Educação (Seeduc), tenham jornada de trabalho aumentada de 16 horas semanais para 18 horas. Foi vetado pelo governador o artigo que autoriza o Executivo a estender aos Professores Docentes II, da Secretaria de Estado de Educação, a migração de sua jornada de trabalho, de 22 para 40 horas.

-Veto total ao PL 4.927/21, que complementa o programa de recuperação de dívidas dos consumidores residenciais com a Companhia Estadual de Águas e Esgoto (Cedae). A proposta inclui os consumidores comerciais, como MEIs, micro e pequenos empresários inscritos no Sistema Simples Nacional, além de possibilitar a anistia parcial das dívidas.

-Veto total ao PL 6.157/22, que estabelece o ingresso de militares temporários no Quadro de Músicos da Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro (QMMP-4).

- Veto total ao PL 6.108/22, que altera valores da tabela de vencimento-base e da tabela de adicional de qualificação para os cargos de Agente de Fazenda, Auxiliar de Fazenda e Analista da Fazenda Estadual.

- Veto total ao PL 6.114/22, que altera as tabelas de remuneração dos cargos da carreira de executivo público no âmbito do Poder Executivo Estadual.

- Veto total ao PL 6.115/22, que altera os valores das tabelas de vencimento-base, GDA e adicional de qualificação do cargo de Analista de Controle Interno da Secretaria de Estado de Fazenda.

- Veto total ao PL 6.100/22, que aumenta os vencimentos-base e garante adicionais e auxílios aos funcionários da Autarquia do Procon-RJ.

- Veto total ao PL 5.169/21, que institui benefícios fiscais para empresas do setor lácteo e de alimentos instaladas no Sul fluminense. O texto abrange as seguintes cidades: Areal, Comendador Levy Gasparian, Paraíba do Sul, Sapucaia, Valença, Rio das Flores e Vassouras.

- Veto parcial ao PLC 59/22, que se transformou na Lei Complementar 206/22. A medida institui a Lei Orgânica da Polícia Penal do Estado do Rio de Janeiro. O governador vetou artigo que autoriza a Polícia Penal a confeccionar o Termo Circunstanciado de Ocorrência nas infrações de menor potencial ofensivo ocorridas, exclusivamente, no interior dos estabelecimentos penais, relacionados à execução penal e à segurança penitenciária. Também foi vetado parágrafo que propõe ao governador a realização de novos concursos públicos sempre que o número de cargos vagos for igual ou excedente a 35% dos existentes na classe inicial da carreira de Inspetores de Segurança e Administração Penitenciária. O chefe do Executivo vetou, ainda, o artigo que trata sobre o Plano de Cargos e Carreira do Quadro Permanente da Polícia Penal e prevê a criação da categoria funcional de inspetores de segurança e administração penitenciária, prevendo o escalonamento em até seis níveis da carreira de Inspetor de Polícia Penal. Além disso, foi vetado artigo que estabelecia que os policiais penais fossem remunerados por vencimento, adicionais e gratificações levando em consideração a importância e os riscos inerentes à atividade, à natureza, à complexidade das atribuições e o grau de responsabilidade das funções exercidas. O veto também recaiu ao artigo que prevê que o policial penal na ativa que for responsável legal por pessoa com deficiência física ou intelectual, fará jus a um Adicional de Necessidade Especial, calculado sobre 20% do vencimento-base. O último artigo vetado pelo governador trata sobre a concessão de assistência integral e gratuita aos policiais penais que, no exercício de suas funções, se envolvam ou sejam implicados em casos que demandem tutela jurídica, seja judicial ou extrajudicial.

- Veto total ao PL 6.141/22, que permite aos ex-servidores da Fundação de Apoio à Escola Pública (FAEP), atualmente lotados na Secretaria de Estado de Educação (Seeduc), a transferência para o quadro da Fundação de Apoio à Escola Técnica (Faetec), vinculada à Secretaria de Estado de Ciência e Tecnologia (SECTI).

- Veto parcial ao PL 278/19, que se tornou a Lei 9.809/22. A norma instituiu o Sistema Estadual de Ciência, Tecnologia e Inovação do Estado do Rio de Janeiro, organizado em regime de colaboração entre entes públicos e privados. Foram vetados pelo Governo do Estado o § 3° do artigo 6° e artigo 48, que pretendem estabelecer que caberá ao Poder Executivo prover recursos financeiros materiais e de pessoal, bem como conceder bolsas de estímulo à inovação. Também foi vetado o artigo 13, que impõe que o Estado firmará instrumentos de cooperação com órgãos ou entidades públicas e privadas, além de artigos 17, 19 e 64 que pretendem, respectivamente, garantir a destinação de recursos do orçamento da Faperj e da Fatec para municípios localizados fora da capital, destinar porcentagem do orçamento de tais instituições, e, constituir receitas do Fundo de Apoio ao Desenvolvimento Tecnológico (Fatec).

- Veto total ao PL 5.083/21, que prevê que os bancos com cartão de crédito ou débito por aproximação serão obrigados a realizar uma consulta expressa ao consumidor para autorizar a emissão do produto, com estipulação do prazo e do limite de valor para compras.

-Veto total ao PL 4.925/21, que determina que a nomeação do Conselho de Disciplina e da Comissão de Revisão Disciplinar da Polícia Militar do Estado do Rio (PMERJ) e do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio (CBMERJ) seja de competência dos comandantes gerais das instituições.

- Veto total ao PL 5.765/22, que autoriza a criação da Agência Reguladora dos Serviços Públicos do Estado (Arserj). A norma busca adequar a legislação do Estado após o entendimento do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro que declarou inconstitucional a Lei 8.344/19, que obrigava a criação de agência a partir da fusão da Agetransp e Agenersa, responsáveis pelos serviços de transporte e de energia e saneamento, respectivamente.

-Veto parcial ao PL 5.807/22, transformado em Lei 9.808/22. O texto estabelece diretrizes para a elaboração da Lei do Orçamento Anual de 2023. O governador vetou o parágrafo que designava a Alerj como órgão competente para promover o controle do cumprimento do equilíbrio econômico-financeiro; e que permitia que os Poderes, inclusive o Tribunal de Contas, o Ministério Público e a Defensoria Pública contribuíssem para o alcance do equilíbrio econômico-financeiro propondo a redução de despesas, e o aumento de receita, no âmbito de suas atuações. Também foi vetado artigo que autoriza o Poder Executivo a incluir uma previsão para recomposição salarial dos servidores públicos estaduais. O veto recaiu, ainda, sobre o artigo que estabelece a inclusão do módulo dispensa por emergência no SIAFE-Rio, pela Subsecretaria de Contabilidade Geral (Subconte), vinculada à Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz), para lançamentos e consultas das unidades orçamentárias. O artigo que autoriza o Governo do Estado a fazer a revisão bienal dos incentivos fiscais concedidos foi vetado pelo governador. O texto do último artigo vetado autorizava a implementação, na LOA 2023, de Plano de Cargos, Carreira e Salários (PCCS) dos servidores da Defensoria Pública, dos Executivos Públicos, dos Gestores Públicos do Estado, da Polícia Civil do Estado do Rio de Janeiro, com base em nova lei orgânica da PCERJ, da Polícia Penal e do Rioprevidência.

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