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ALERJ CONCEDE MEIA-ENTRADA EM EVENTOS CULTURAIS E ESPORTIVOS NO DIA INTERNACIONAL DA MULHER

O texto segue para o governador Cláudio Castro, que tem até 15 dias úteis para sancioná-lo ou vetá-lo

Mulheres poderão ter direito à meia-entrada em eventos culturais e esportivos durante o Dia Internacional da Mulher, comemorado no dia 8 de março. É o que determina o Projeto de Lei 3.773/21, do deputado Valdecy da Saúde (PL), que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou, em segunda discussão nesta terça-feira (21/06). O texto segue para o governador Cláudio Castro, que tem até 15 dias úteis para sancioná-lo ou vetá-lo.


A medida precisa da regulamentação do Poder Executivo. Os estabelecimentos e organizadores de eventos não poderão alterar o valor do ingresso por conta da medida.


“Nesse dia, dedicado mundialmente a ressaltar o papel importante da mulher na sociedade e as conquistas femininas ao longo de décadas, é justo que sejam lembradas e homenageadas para que usufruam e desfrutem de lazer e cultura. Diversão e arte renovam a esperança e recarregam as energias para quem se divide em várias jornadas para atender as demandas que assume, com garra e determinação”, explicou Valdecy.

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