O texto segue para o governador Cláudio Castro, que tem até 15 dias úteis para sancioná-lo ou vetá-lo
A Lei 7.388/16, que cria o Banco de Remédios Doados para suprir as carências de medicamentos fora da grande convencional, pode ser complementada com medidas que melhorem sua eficácia. As alterações são do Projeto de Lei 6.030/22, do deputado Carlos Macedo (REP), que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou em discussão única nesta terça-feira (28/06). O texto segue para o governador Cláudio Castro, que tem até 15 dias úteis para sancioná-lo ou vetá-lo.
O projeto prevê que gestores do programa instituirão mecanismos de gerência e comunicação de modo a aperfeiçoar a arrecadação, o armazenamento e a distribuição dos medicamentos. O produto recebido deverá fazer parte de um cadastro de rastreabilidade no qual conste a relação geral de medicamentos, a data da doação, onde foi armazenado ou para onde foi destinado.
“O acesso aos medicamentos é um grande desafio em um país como o Brasil, no qual há uma considerável parcela da população que não possui condições financeiras para adquirir os produtos de que precisa. Ao mesmo tempo, há uma parcela considerável que faz da automedicação um hábito comum e mantém pequenas farmácias em casa. Por isso, o ideal é buscar é a racionalização do uso desses produtos por todas as pessoas, de modo a tornar esse acesso o mais equitativo possível”, disse o autor da proposta.
Com a alteração, o programa também pode passar a receber medicamentos vencidos, somente oriundos dos domicílios, com a finalidade de promover o descarte sanitário e ambientalmente adequado.
Caberá ao profissional farmacêutico responsável pelo programa proceder à rigorosa triagem dos medicamentos doados, devendo obedecer na avaliação dos medicamentos, os critérios de controle de qualidade mínimos, a avaliação do prazo de validade, a inspeção da integridade física, a Identificação da melhor destinação e a doação ou descarte.
Não podem ser aproveitados sob nenhuma hipótese os seguintes medicamentos fora do prazo de validade; medicamento manipulado; medicamento suspeito de fraude; medicamento mal identificado, com nome ilegível ou em língua estrangeira, sem data de validade, dosagem, lote ou concentração; medicamentos fracionados que não possuam identificação do lote e data de vencimento; medicamentos com integridade física comprometida, que apresentem manchas, grumos, problemas na coloração, umidade, deformação aparente e outros danos, além de colírios, pomadas e xaropes com lacres violados.
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