A medida será encaminhada para o governador Cláudio Castro que tem até 15 dias úteis para sancioná-la ou vetá-la
Servidores públicos estaduais que forem aprovados em concursos para novo cargo no mesmo órgão em que já trabalhavam poderão ser dispensados do período de estágio probatório. A autorização está no Projeto de Lei 4.810/21, de autoria do deputado Luiz Paulo (Cidadania), que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou, em discussão única, nesta quarta-feira (23/02). A medida será encaminhada para o governador Cláudio Castro que tem até 15 dias úteis para sancioná-la ou vetá-la.
“O estágio probatório é um importante instrumento da administração pública que tem por objetivo aferir se o cidadão, aprovado em concurso público, possui a aptidão necessária para realizar com a devida qualidade a prestação do serviço à que se propôs. Ressalte-se, entretanto, que existem casos em que o aprovado no concurso é alguém que já passou por esse período de testes no mesmo órgão em que assume um novo cargo, já tendo comprovado, portanto, sua capacidade para o exercício do serviço público”, afirmou o parlamentar.
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