A medida segue para o governador Cláudio Castro, que tem até 15 dias para sancioná-lo ou vetá-lo
O Documento de Enquadramento Urbanístico e Ambiental (DEUA), para informar ao consumidor quanto às características e condições urbanísticas e ambientais para a prestação dos serviços públicos em todo, pode ser criado no Estado do Rio. É o que autoriza o Projeto de Lei 5.509/22, de autoria dos deputados Luiz Paulo (PSD), André Ceciliano (PT) e Lucinha (PSDB), aprovado pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj), em discussão única, nesta quarta-feira (30/03). A medida segue para o governador Cláudio Castro, que tem até 15 dias para sancioná-lo ou vetá-lo.
O documento visa a dar integral cumprimento ao direito básico do consumidor à informação adequada, expondo de forma motivada o acolhimento ou recusa da solicitação de prestação de serviço público, tendo em consideração as restrições ao uso e à ocupação do solo decorrentes de condicionantes urbanísticas e ambientais em vigor. Além disso, deverá ser elaborado pela prestadora e apresentado ao consumidor solicitante dos serviços públicos, informando a possibilidade ou não de atendimento com base nas características urbanísticas e ambientais do imóvel, em que se pretende ver prestado o serviço.
A apresentação do DEUA deve se dar de forma simultânea à resposta ao consumidor solicitante quanto à possibilidade ou não de atendimento à solicitação de serviço e deverá obedecer ao modelo padrão a ser proposto pelo Instituto Estadual do Ambiente (Inea) e aprovado pelo Conselho Estadual do Ambiente (Conema).
Segundo Luiz Paulo, a medida é estrategicamente importante para evitar tragédias, catástrofes e calamidades como aconteceram recentemente em Petrópolis. "Antes que uma concessionária faça uma ligação de água, de esgoto, de energia ou de telefonia, a prefeitura local precisa dizer que aquele imóvel não está em área de risco”, explicou o parlamentar.
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