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ALERJ AUTORIZA CRIAÇÃO DE AGÊNCIA REGULADORA ÚNICA NO ESTADO DO RIO

O Projeto de Lei 5.765/22, dos deputados Luiz Paulo (PSD), Carlos Minc (PSB), Luiz Martins (União) e Waldeck Carneiro (PSB) será encaminhado ao governador Cláudio Castro, que tem até 15 dias úteis para sancioná-lo ou vetá-lo

A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou em discussão única, nesta quarta-feira (15/06), a autorização para a criação da Agência Reguladora dos Serviços Públicos do Estado (Arserj). O Projeto de Lei 5.765/22, dos deputados Luiz Paulo (PSD), Carlos Minc (PSB), Luiz Martins (União) e Waldeck Carneiro (PSB) será encaminhado ao governador Cláudio Castro, que tem até 15 dias úteis para sancioná-lo ou vetá-lo.


A medida busca adequar a legislação do estado após o entendimento do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro que declarou inconstitucional a Lei 8.344/19, que obrigava a criação de agência a partir da fusão da Agetransp e Agenersa, responsáveis pelos serviços de transporte e de energia e saneamento, respectivamente. A Constituição Estadual prevê que cabe ao Poder Executivo propor a criação de estruturas organizacionais permanentes.


Além de autorizar a fusão das agências, o projeto aprovado nesta quarta define os critérios para a nomeação dos cinco diretores, que terão mandato de cinco anos. Eles deverão ter seus nomes aprovados pela Alerj, atendendo aos seguintes requisitos: ter experiência profissional de, no mínimo, cinco anos na área de atividade da agência ou em área correlatada; ser ficha limpa; não possuir filiação ou atuação partidária nos dois anos anteriores à data de posse; não ter exercido qualquer cargo ou função de chefia ou representante jurídico de empresa que a Arserj fiscalize os serviços nos dois anos anteriores à data de posse e não ter exercido cargo eletivo nos últimos dois anos anteriores à data de posse.


O deputado Luiz Paulo (PSD) lembrou que a lei, depois de aprovada na Alerj, foi vetada pelo Executivo e o veto, derrubado pela Assembleia Legislativa. “Na época, o então governador em exercício, Wilson Witzel, entrou na Justiça e arguiu a inconstitucionalidade da medida. O Tribunal de Justiça considerou que havia vício de iniciativa”, comentou o deputado. “Mas o problema continua: são duas agências, com conselheiros escolhidos de forma absolutamente aleatória e, com isso, muitas crises vêm acontecendo”, explicou.

Lei foi proposta por comissão da Alerj

A lei sancionada em 2019 foi proposta por uma comissão especial criada para discutir justamente a fusão das agências, nos moldes da Agência Reguladora de Serviços Públicos, extinta há 20 anos. Desde então, a relação entre o Poder Público, concessionárias e usuários (o chamado “triângulo regulatório”) sofreu mudanças, como apontaram especialistas e autoridades durante as reuniões da comissão.

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