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ALERJ APROVA REGULAMENTAÇÃO DO REBOQUE DE MOTOCICLETAS, MOTONETAS E CICLOMOTORES

A medida ainda precisa ser aprovada em segunda discussão no plenário

A remoção de motocicletas, motonetas e ciclomotores apreendidas por infração de trânsito poderá ser feita apenas em veículos apropriados para este transporte. É o que determina o Projeto de Lei 4.883/21, de autoria do deputado Subtenente Bernardo (PTB), que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou em primeira discussão nesta quinta-feira (23/06). A medida ainda precisa ser aprovada em segunda discussão no plenário.


A norma ainda estabelece que a carreta tenha amarrações seguras, mantendo os veículos fixos e sem provocar danos ou avarias, vedando a remoção em veículos impróprios. O texto também prevê que deverá preencher o auto de apreensão em duas vidas, devendo constar o estado do veículo. A primeira via será concedida ao condutor. Toda a ação de remoção poderá ser filmada ou fotografada, sendo disponibilizada no site do órgão responsável pela remoção.

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