O texto é de autoria dos deputados André Ceciliano (PT) e Márcio Pacheco (PSC), e seguirá para o governador Cláudio Castro, que tem até 15 dias úteis para sancioná-lo ou vetá-lo
O Serviço Militar Temporário Voluntário de Saúde (SMTVS) poderá ser regulamentado pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj). É o que determina o projeto de lei 5.053/21, que o Parlamento Fluminense aprovou nesta terça-feira (07/12), em discussão única. O texto é de autoria dos deputados André Ceciliano (PT) e Márcio Pacheco (PSC), e seguirá para o governador Cláudio Castro, que tem até 15 dias úteis para sancioná-lo ou vetá-lo.
Este serviço consiste no exercício de atividades específicas da Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro (PMERJ) e destina-se a completar os Quadros Oficiais de Saúde (QOS) e das Praças Especialistas em Saúde (QPMP-6). Os militares temporários voluntários de saúde somente poderão exercer funções na Corporação, sendo vedada a cessão para órgãos públicos mesmos os considerados de natureza ou interesse policial militar.
A complementação total de militares temporários de saúde não poderá ser superior a 50% do efetivo previsto para oficiais e praças de saúde Para o ingresso no serviço será exigida a idade de 18 a 35 anos. A admissão do policial militar temporário da área de saúde será, respectivamente, no posto de 1° Tenente PM (QOS) e na graduação de Cabo PM (QPMP-6). É vedado ao militar temporário realizar curso de aperfeiçoamento ou equivalente. Fica também vedado ao militar temporário realizar curso ou especialização sem relação com a área de saúde ou que implique em prejuízo do serviço.
“A proposta visa a atender um anseio da corporação que se encontra cada vez mais submersa num processo contínuo de redução de seu efetivo, com ênfase para a área de saúde, sem reposição proporcional capaz de fazer frente às perdas de policiais militares decorrentes da passagem para a reserva remunerada, mortes, licenciamentos ex officio e a pedido e exclusões disciplinares”, afirmou o presidente da Alerj, André Ceciliano.
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