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ALERJ APROVA REGRAS PARA CARTÕES COM PAGAMENTO POR APROXIMAÇÃO

Bancos deverão adotar mecanismos de segurança para proteger clientes de pagamentos não autorizados

Os bancos com cartão de crédito ou débito por aproximação serão obrigados a realizar uma consulta expressa ao consumidor para autorizar a emissão do produto, com estipulação do prazo e do limite de valor para compras. A determinação é do Projeto de Lei 5.083/21, de autoria dos deputados Lucinha (PSD) e Luiz Paulo (PSD), que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) votou em segunda discussão, nesta quinta-feira (12/05). Por ter recebido emendas, o projeto ainda pode ser alterado. No ato de autorização de emissão, o consumidor ainda deverá ser informado sobre a possibilidade de escolher os valores máximos das transações a serem feitas; sobre as medidas para evitar roubo, furto e fraudes; e sobre pagamentos realizados na modalidade, discriminados nas faturas a serem emitidas.

“Em uma sociedade globalizada e com os avanços na tecnologia de informação e comunicação, torna-se cada vez mais necessário que se ofereça segurança nas transações, evitando assim os chamados golpes por essa modalidade”, afirmou Lucinha.

A instituição deverá oferecer ao consumidor, sem custo, a opção de receber notificação ao fazer pagamentos através da modalidade por aproximação e a opção de confirmar a compra pelo aplicativo. O descumprimento da norma acarretará sanções previstas pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC). A norma entrará em vigor 180 dias após a publicação em Diário Oficial, devendo ser regulamentada pelo Poder Executivo.

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