O texto segue para o governador Cláudio Castro, que tem até 15 dias úteis para sancioná-lo ou vetá-lo
A manipulação e comercialização de dióxido de cloro para ingestão humana, também conhecido como “solução mineral milagrosa“ (SMM), pode ser proibida em todo o estado. É o que propõe o Projeto de Lei 748/19, da deputada Franciane Motta (União), que foi aprovado, em segunda discussão, pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) nesta quinta-feira (15/12). O texto segue para o governador Cláudio Castro, que tem até 15 dias úteis para sancioná-lo ou vetá-lo.
As vedações se aplicam somente à manipulação de clorito de sódio e qualquer ácido para a obtenção do dióxido de cloro que tenha como finalidade a ingestão do produto final. De acordo com a autora do projeto, a SMM tem sido vendida como remédio para diferentes doenças, entre elas o autismo, sem ter qualquer comprovação de segurança do uso em humanos.
“Essa solução vem sendo divulgada como ‘milagrosa’, mas se trata, na verdade, de uma substância utilizada em produtos de limpeza, como alvejantes. Desde junho de 2018, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária adverte sobre os graves riscos da utilização da referida substância”, justificou Franciane.
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