Texto inclui alterações já previstas em lei nacional e que foram implementadas pelo órgão
A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou em discussão única, nesta quinta-feira (09/06), o Projeto de Lei Complementar 64/22, que atualiza a Lei Orgânica da Defensoria Pública (Lei Complementar 6/77) com medidas e atribuições já previstas na legislação nacional e implementadas pelo órgão. O projeto segue para o governador Cláudio Castro, que tem até 15 dias úteis para sancioná-lo ou vetá-lo.
O defensor público-geral do Estado, Rodrigo Pacheco, explicou que a medida apenas adequa a legislação estadual às alterações promovidas pela Lei Orgânica Nacional. “A Lei Orgânica do Estado tem 45 anos e, desde então, tivemos uma nova Constituição e uma nova lei federal, então hoje, com a parceria da Assembleia Legislativa, a gente dá um passo para modernizar tanto a gestão como as exatas funções da defensoria, sempre olhando para o interesse da população. É um projeto de adequação, principalmente porque a nossa Constituição prevê que a Defensoria possui autonomia administrativa e financeira, tem uma atuação coletiva”, afirmou.
Entre as medidas a serem atualizadas em lei, está o tempo de mandato da chefia da Defensoria Pública, passando de quatro anos, coincidentes ao mandato do governador do estado, para dois anos - sendo permitida uma recondução. A chefia continua a ser nomeada pelo chefe do Executivo dentre os indicados em lista tríplice.
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