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ALERJ ALTERA REGRAS PARA CONCESSÃO DE AUXÍLIO TRANSPORTE NA UENF

Valor pode passar a ser ajustado anualmente. Legislação atual considera percentual fixo

A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou, em discussão única, nesta terça-feira (07/06), o Projeto de Lei 5.857/22, dos deputados Jair Bittencourt (PL), Rodrigo Amorim (PTB) e Rodrigo Bacellar (PL), que altera as regras para concessão do auxílio transporte aos servidores da Universidade Estadual do Norte Fluminense (UENF). O texto segue para o governador Cláudio Castro, que tem até 15 dias úteis para sancioná-lo ou vetá-lo.


Atualmente, o valor do auxílio transporte, que é pago em contracheque, é calculado a partir da diferença entre os gastos do servidor menos 6% dos gastos que ficam a cargo do servidor, tomando por base 22 dias úteis. O novo texto suprime esse cálculo, definindo que o valor do vale será corrigido anualmente pela inflação.


A norma altera a Lei 4.800/06, que criou o Plano de Cargos, Carreiras e Salários da UENF. Na justificativa do projeto, os autores afirmam que a lei está há 16 anos sem atualizações necessárias para atender às demandas dos servidores.

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