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ALERJ ADEQUA LEGISLAÇÃO DO SELO “EMPRESA AMIGA DA MULHER”

O texto ainda precisa ser aprovado em redação final pela Casa

A obtenção do “Selo Empresa Amiga da Mulher" deverá ser requerida ao Poder Executivo pela empresa interessada no certificado. A determinação é do Projeto de Lei 3.528/21, de autoria da deputada Tia Ju (Rep), que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou, nesta quinta-feira (17/02), em discussão única. Por ter recebido emendas durante a votação, o texto ainda precisa ser aprovado em redação final pela Casa.


A medida também estabelece que a certificação deve ser solicitada, anualmente, no período de 1° de janeiro a 28 de fevereiro, e concedida no mês de maio, em dia a ser definido pelo Executivo. A proposta altera a Lei 9.173/21 e, segundo Tia Ju, o objetivo é corrigir a legislação vigente devido a um erro formal ocasionado pela substituição da palavra “empresa” por “escola”, quando foi alterado pelas emendas de plenário.

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