É o que determina a Lei 10.031/23, de autoria do presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj), deputado Rodrigo Bacellar (PL), e do deputado Brazão (União)
As unidades de saúde públicas e privadas do Estado do Rio deverão utilizar e aplicar o questionário M-CHAT (Modified Checklist for Autism in Toddlers) para prever o rastreamento de sinais precoces do autismo. É o que determina a Lei 10.031/23, de autoria do presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj), deputado Rodrigo Bacellar (PL), e do deputado Brazão (União) que foi sancionada pelo governador Cláudio Castro e publicada na edição extra do Diário Oficial desta quinta-feira (01/06).
Segundo a norma, o questionário M-CHAT deverá ser aplicado no atendimento a crianças entre 16 e 30 meses, com a finalidade de obter um diagnóstico precoce do Transtorno do Espectro Autista (TEA). O M-CHAT é um questionário com 23 itens, e pode ser aplicado por qualquer profissional de saúde, sendo recomendado pelo Ministério da Saúde. A aplicação do questionário não exclui o uso de outros testes que sejam mais adequados ao caso, conforme avaliação médica.
As respostas ao questionário só podem ser “sim” ou “não” e incluem itens relacionados aos interesses da criança: engajamento social; habilidade de manter o contato visual; imitação; brincadeira repetitiva e de “faz de conta”, e uso do contato visual e de gestos para direcionar a atenção social do parceiro ou para pedir ajuda.
“A grande vantagem do formulário é a rapidez no preenchimento, o fato de ser simples e não ser necessário treinamento específico para sua aplicação, e que pode ser feito pelos pais ou responsáveis. Por ser um questionário, o M-CHAT apresenta-se como uma alternativa eficiente e sem custos financeiros para um diagnóstico precoce do TEA”, declarou Rodrigo Bacellar.
Com o diagnóstico positivo, as famílias serão aconselhadas a procurar os serviços especializados para avaliação com outras metodologias. A norma ainda precisará da regulamentação do Poder Executivo.
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