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AGORA É LEI: TURISMO HISTÓRICO É REGULAMENTADO NO ESTADO DO RIO

É o que determina a Lei 9.702/22, de autoria do deputado Anderson Moraes (PL)

Áreas, municípios ou instâncias que tenham atrativos turísticos históricos agora podem ser declaradas de interesse turístico estadual. É o que determina a Lei 9.702/22, de autoria do deputado Anderson Moraes (PL), que foi sancionada pelo governador Cláudio Castro e publicada na edição extra do Diário Oficial desta quinta-feira (02/06).


A norma inclui o Turismo Histórico na Lei 921/85, que declara de interesse turístico no âmbito do estado áreas em que existam atrativos. Esta lei já contempla também rios e lagos como pontos naturais a serem preservados e destinados à realização de planos e projetos de desenvolvimento turístico.


O texto considera como de interesse para o turismo histórico os locais onde ocorreram grandes acontecimentos, do período anterior ao descobrimento do Brasil até a mudança da capital federal para Brasília.


“O Rio, que foi o centro e palco dos grandes acontecimentos históricos do país desde o período monárquico, carece de uma política no setor que valorize tal potencialidade e resgate a potência política e histórica do estado, com o objetivo de fortalecer nossa cultura e as bases culturais do nosso povo”, afirmou Anderson.

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