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AGORA É LEI: SISTEMA PRISIONAL FLUMINENSE PODERÁ CONTAR COM PROGRAMA DE ESTÁGIO SUPERVISIONADO

É o que diz a Lei 9.751/22 de autoria da deputada Martha Rocha (PDT), sancionada pelo governador Cláudio Castro e publicada na edição desta sexta-feira (01/07) do Diário Oficial

O Poder Executivo poderá ser autorizado a realizar convênio com instituições públicas e privadas de Ensino Superior para realização de estágio supervisionado em unidades prisionais vinculadas à Secretaria de Estado de Administração Penitenciária (Seap) e em unidades do sistema socioeducativo vinculadas ao Departamento Geral de Ações Socioeducativas (Degase). É o que diz a Lei 9.751/22 de autoria da deputada Martha Rocha (PDT), sancionada pelo governador Cláudio Castro e publicada na edição desta sexta-feira (01/07) do Diário Oficial.


Os estágios supervisionados poderão ser nas áreas de psicologia, de serviço social, de pedagogia, de licenciaturas das diversas áreas do magistério da Educação Básica e de outras áreas afins.


O Poder Executivo poderá isentar o estagiário do pagamento de taxa de inscrição em concurso público estadual específico de sua área, em caso de impossibilidade de provisão da ajuda de custo, pelo prazo de até três anos, a contar da data de conclusão de seu curso de graduação. O período de estágio supervisionado contará para o estagiário como título ou experiência prática em concursos públicos estaduais específicos de sua área.

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