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AGORA É LEI: RIO TERÁ PROGRAMA DE ESTÁGIO PARA ALUNOS DE LICENCIATURA DAS UNIVERSIDADES ESTADUAIS

É o que estabelece a Lei 9.876/22, de autoria dos deputados Samuel Malafaia (PL) e Waldeck Carneiro (PSB)

O Estado do Rio terá um programa de estágio para os alunos de licenciatura das universidades estaduais. É o que estabelece a Lei 9.876/22, de autoria dos deputados Samuel Malafaia (PL) e Waldeck Carneiro (PSB), que foi sancionada pelo governador Cláudio Castro e publicada no Diário Oficial desta segunda-feira (10/10).


O estágio será realizado nas escolas de educação básica da rede pública vinculadas à Secretaria de Estado de Educação (Seeduc) ou à Fundação de Apoio à Escola Técnica (Faetec). O estágio também será assegurado a estudantes com deficiência, observadas as especificidades de cada caso. O Poder Executivo regulamentará a norma por meio de decretos.

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