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AGORA É LEI: RIO PODERÁ TER PROGRAMA DE SAÚDE PARA MULHERES PRIVADAS DE LIBERDADE

É o que determina a Lei 9.934/22, de autoria da deputada Enfermeira Rejane (PCdoB)

Detentas do sistema prisional do Estado do Rio podem ser atendidas pelo Programa de Saúde da Mulher Privada de Liberdade. É o que determina a Lei 9.934/22, de autoria da deputada Enfermeira Rejane (PCdoB), que foi sancionada, com vetos parciais, pelo governador Cláudio Castro e publicada na edição extra do Diário Oficial desta sexta-feira (16/12).


Entre os objetivos do programa estão o aumento da cobertura, da concentração e da qualidade da assistência pré-natal; o aumento do espaço específico para gestantes de modo a melhorar a assistência ao parto, pós-parto e ao puerpério e o acesso às ações de planejamento familiar.


Também é determinado o incentivo ao aleitamento materno e o controle das infecções sexualmente transmissíveis (ISTs). O programa deverá ser implementado em parceria com as unidades de saúde da rede estadual, entidades conveniadas ou com a municipalidade. Caso seja aprovada, a norma deverá ser regulamentada pelo Poder Executivo.


“A norma leva em consideração uma minoria de um sistema prisional construído por homens e para homens, enquanto as mulheres abrigadas enfrentam situações específicas e graves ainda pouco observadas pelo poder público e praticamente desconhecidas pela sociedade em geral “, justificou a parlamentar autora da lei.

Vetos

Os vetos recaíram sobre os incisos IX, X e XII do artigo 3º, que propunham, respectivamente, a extensão do programa também à população LGBTIA+, assim como a adoção de ações educativas nas rotinas de saúde a esses apenados.


Na justificativa, o governador afirma que os incisos ferem o artigo 7º da Lei Complementar nº 95, de 26 de fevereiro de 1998, por se tratar de matéria estranha ao objeto ou a este não vinculada por afinidade, pertinência ou conexão.

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