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AGORA É LEI: RIO PODERÁ TER COMPETIÇÕES ESPORTIVAS PARA IDOSOS

A autorização está na Lei 9.882/22, de autoria do ex-deputado Ronaldo Anquieta

Olimpíadas e Paralimpíadas da Melhor Idade poderão ser criadas no Estado do Rio, com o objetivo de promover a competição esportiva entre os idosos. A autorização está na Lei 9.882/22, de autoria do ex-deputado Ronaldo Anquieta, que foi sancionada pelo governador Cláudio Castro e publicada na edição extra do Diário Oficial desta terça-feira (18/10).


A competição será destinada a pessoas com idade superior a 60 anos, que devem apresentar documento para comprovação. O evento deverá ser realizado preferencialmente em outubro, na semana internacional do idoso, em todo o estado, com jogos nas modalidades bocha, xadrez, truco, jogos de dama, sinuca e dominó - além de esportes com esforço físico. Durante a realização das olimpíadas e paralimpíadas, serão oferecidos cursos e palestras sobre orientações para promover uma melhor qualidade de vida. Os campeões de cada modalidade serão premiados com medalhas e diplomas. Aos demais participantes, será concedido certificado de participação. Os atletas de modalidades com esforço físico deverão passar por uma avaliação médica obrigatória e gratuita. O evento deverá ser coordenado e desenvolvido pelas Secretarias de Esporte, Lazer e Juventude e de Estado de Envelhecimento Saudável e Qualidade de Vida. O texto autoriza a realização das finais na capital, com custeio da viagem e da hospedagem dos atletas.


A medida autoriza ainda o Poder Executivo a firmar parcerias com a iniciativa privada e com entidades desportivas para proporcionar as olimpíadas e paralimpíadas. O Governo do Estado deverá regulamentar a norma. “A olimpíada será muito oportuna para socialização das pessoas em processo de envelhecimento e dos idosos, bem como para proporcionar aos mesmos agradável lazer e divertimento”, justificou o autor.

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