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AGORA É LEI – REGULAMENTADO O SERVIÇO MILITAR VOLUNTÁRIO NO CORPO DE BOMBEIROS

A norma estabelece que a prestação de serviço terá duração de 12 meses

O Decreto 48.115//22, que regulamenta a Lei 9.027/20 do Serviço Militar Temporário Voluntário (SMTV) no Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio de Janeiro (CBMERJ), foi publicado no Diário Oficial do Poder Executivo, desta sexta-feira (03/06). A norma estabelece que a prestação de serviço terá duração de 12 meses, prorrogáveis por uma ou mais vezes, desde que não ultrapasse a duração máxima de (08) oito anos.


O decreto também limita o efetivo total de militares voluntário a 50% do previsto em cada posto, para Oficiais Temporário Voluntários (OTV); a 50% em cada graduação para Praças Temporário Voluntários (PTV) e de 15% do efetivo total de militares de carreira de acordo com a lei de fixação de efetivo da corporação.


A norma ainda impede que militares temporários recebam números na escala hierárquica e ocupem vagas destinadas aos militares de carreira. É vedada também a cessão de militares temporários a órgãos externos na estrutura organizacional do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio de Janeiro. Cursos ou estágios poderão ser criados para atender exclusivamente os militares voluntários.

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