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AGORA É LEI: REGULAMENTADA DIVULGAÇÃO DE FORMAS DE PAGAMENTO EM CORRIDAS DE TÁXI

É o que estabelece a Lei 9.781/22, de autoria do deputado Dionísio Lins (PP)

Taxistas estão autorizados a divulgar, na área externa do veículo, as formas de pagamento aceitas na viagem, como cartões de crédito e débito. É o que estabelece a Lei 9.781/22, de autoria do deputado Dionísio Lins (PP), que foi sancionada pelo governador Cláudio Castro e publicada no Diário Oficial desta terça-feira (05/07).


O Poder Executivo deverá regulamentar a norma, de acordo com a legislação já existente em vigor sobre a comunicação visual externa desses veículos.


“Atualmente, vários são os veículos que possuem essa alternativa, mas para divulgá-las é preciso que haja autorização por parte do Poder Público”, comentou o autor da lei.

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