Anteriormente, a Lei 9.402/21 estendeu o prazo até 31 de dezembro deste ano.
A suspensão das penalidades às empresas contempladas por benefícios fiscais que não estão cumprindo as contrapartidas exigidas por lei fica prorrogada até 30 de junho de 2022. É o que determina a Lei 9.522/21, de autoria do Poder Executivo, sancionada pelo governador Cláudio Castro e publicada no Diário Oficial desta quinta-feira (23/12).
Além da aplicação de penalidades por descumprimento de metas, requisitos e condicionantes, também ficarão suspensos os processos e procedimentos de perda e desenquadramento de benefícios e incentivos fiscais. O governador Cláudio Castro afirma que a medida é necessária devido à variante ômicron do coronavírus.
“A insegurança sanitária causada pela variante ômicron já começou a impactar negativamente a economia brasileira, conforme demonstrado no Boletim Focus do Banco Central, divulgado em 3 de dezembro de 2021. Segundo o Boletim, para o ano de 2021, era previsto há 4 semanas um crescimento do PIB Brasileiro de 4,93%, enquanto que, na data de divulgação, a expectativa de crescimento caiu para 4,71%. Para o ano de 2022, era previsto há um mês crescimento do PIB de 1%, enquanto que, na data de divulgação, a expectativa de crescimento caiu para 0,51%”, justificou o governador.
Kommentare