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AGORA É LEI: PROMULGADA IMPLEMENTAÇÃO DE PROGRAMA DE APOIO À REDE MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

Recursos repassados deverão ser usados na implantação do tempo integral nas escolas, na compra de uniformes, na melhoria da merenda, em projetos de reforço escolar e na compra de material pedagógico

A Emenda Constitucional 93/22, que regulamenta o Programa de Apoio e Custeio à Educação Infantil da Rede Pública Municipal, foi promulgada presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj), deputado André Ceciliano (PT), autor da proposta, publicada no Diário Oficial do Legislativo desta sexta-feira (04/11). A norma destina recursos do orçamento do estado que deverão ser repassados para a implantação do tempo integral nas escolas, na compra de uniformes, na melhoria da merenda, em projetos de reforço escolar e na compra de material pedagógico.


A medida terá duração de 12 anos e começará a vigorar a partir de 2023. O programa será custeado com 1% da receita prevista no Projeto de Lei Orçamentária, escalonados em três anos da seguinte forma: 0,3% a partir de 2023; 0,6% a partir de 2024; e 1% a partir de 2025. O plano beneficia alunos entre zero e cinco anos de idade com a ampliação do tempo integral nas escolas, além de garantir recursos para compra de uniformes, a melhoria na merenda escolar, o apoio a projetos de reforço do ensino e a compra de equipamentos tecnológicos, material pedagógico, brinquedos e livros infantis.


“O objetivo é a ampliação da oferta e a melhoria da qualidade de atendimento na educação infantil, para que haja maior equilíbrio nas oportunidades oferecidas aos estudantes", explicou o deputado André Ceciliano.

Os valores serão repassados e geridos pelos municípios que implementarem o Plano de Universalização da Educação Infantil na rede pública municipal para celebração de convênio com o Estado, de forma proporcional ao número de alunos da rede pública municipal. A prestação de contas desses recursos deverá ser divulgada na internet, em formato aberto e legível.

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