É o que estabelece a Lei 9.735/22 de autoria dos deputados Waldeck Carneiro (PSB), Carlos Minc (PSB) e André Ceciliano (PT)
O Programa de Incentivo à Compostagem Orgânica, criado pela Lei 9.195/21, será complementado para incentivar o uso de equipamentos biodigestores. É o que estabelece a Lei 9.735/22 de autoria dos deputados Waldeck Carneiro (PSB), Carlos Minc (PSB) e André Ceciliano (PT), sancionada pelo governador Cláudio Castro e publicada na edição desta segunda-feira (27/06) do Diário Oficial.
O biodigestor é um equipamento utilizado para acelerar o processo de decomposição da matéria orgânica através da ausência de oxigênio. Esse processo é denominado biodigestão, cuja vantagem é o reaproveitamento do resíduo orgânico, além da produção de fertilizantes naturais e biogás.
O programa, já em vigor, determina o processamento de alimentos nas unidades escolares, hospitais, presídios, restaurantes populares, restaurantes universitários e centros de abastecimento de alimentos “in natura”, a fim de destinar o composto orgânico resultante a projetos de agricultura familiar, hortas comunitárias, hortas urbanas e periurbanas, hortos de mudas para parques estaduais, projetos de reflorestamento e jardinagem.
“Os biodigestores são tecnologias modernas voltada à gestão de resíduos e redução de emissões com impactos socioambientais. Evita a poluição do ar, solo e água, gerando energia limpa e renovável, além de adubo natural para produção agroecológica de alimentos saudáveis. Trata-se de equipamento tecnológico seguro, leve, prático, eficiente e sustentável, dispensa uso de eletricidade e reduz oito toneladas de emissão de carbono ao ano, contribuindo com a mitigação de Gases de Efeito Estufa (GEE) que impactam diretamente no clima”, concluiu um dos autores da Lei, o deputado Waldeck Carneiro.
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