A determinação é da Lei 9.879/22, de autoria da deputada Lucinha (PSD)
O Programa Estadual de Capacitação “Horta Acolhedora Urbana” poderá ser instituído no Estado do Rio. O objetivo é qualificar pessoas em situação de rua nas práticas de agricultura urbana agroecológica e fomentar a segurança alimentar da população em estado de vulnerabilidade social. A determinação é da Lei 9.879/22, de autoria da deputada Lucinha (PSD), que foi sancionada pelo governador Cláudio Castro, com vetos, e publicada no Diário Oficial desta sexta-feira (14/10).
O programa será composto por um conjunto de oficinas de saúde e estudos para promover a capacitação socioprofissional desta parcela da população. O texto prevê aulas práticas e teóricas nos centros de acolhimento da população em situação de rua e em outros equipamentos que tenham o mesmo fim. Os principais objetivos são a reintegração à sociedade, o despertar dos indivíduos no sentimento de pertencimento a um grupo, além de resgatar a autoestima e a confiança, bem como o estímulo aos bons hábitos alimentares. As hortas urbanas criadas a partir do programa devem ser instaladas em espaços urbanos ociosos ou outros locais determinados pelo Executivo.
No conteúdo das oficinas e das aulas teóricas e práticas deverá constar os seguintes pontos: ensino às práticas de cultivo orgânico e agroecológico, produção de adubo, técnicas de compostagem; uso racional da água e formas de aproveitamento dos alimentos; o desenvolvimento das habilidades socioemocionais dos conviventes; a abordagem de questões relacionadas ao mercado de trabalho e conquista de emprego, além do estímulo à retomada dos estudos na rede pública de ensino.
Caberá ao Poder Executivo realizar convênios com a iniciativa privada a fim de que os formandos do programa possam ser reinseridos no mercado de trabalho por meio de hortas comerciais e urbanas e outros empreendimentos. O Executivo também deverá regulamentar a norma através de decretos e publicar todas as despesas e operações do programa no Portal de Transparência.
“Esta lei faz parte do esforço em estabelecer novas estratégias de política estadual que possibilitem a reintegração destas pessoas às suas redes familiares e comunitárias e o acesso a oportunidades de desenvolvimento social pleno, considerando ainda a necessidade de atenção integral à sua atual situação de insegurança alimentar”, afirmou Lucinha.
Vetos
Os vetos recaíram sobre o artigo 9º, que previa que as despesas resultantes da aplicação poderiam ocorrer à conta dos recursos de Fundos Estaduais, e sobre o artigo 12º, que autorizava a celebração de convênios com órgãos e empresas públicas, municipais, estaduais ou federais para a assistência técnica do programa. Na justificativa, o governador afirmou que aimplementação das medidas previstas nesses dispositivos, sem a devida apresentação de compensação prévia, pode ferir o Novo Regime de Recuperação Fiscal do Estado.
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