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AGORA É LEI: PROGRAMA DE PROTEÇÃO DOS PRIMEIROS MIL DIAS DE VIDA SERÁ INSTITUÍDO NO ESTADO

A lei prevê a regulamentação da medida pelo Executivo

Programa de Proteção Especial dos Primeiros Mil Dias de Vida das Crianças poderá ser instituído nos hospitais da rede pública do estado. A previsão é da Lei 9.462/21, de autoria da deputada Tia Ju (REP), sancionada pelo governador Cláudio Castro no Diário Oficial desta terça-feira (23/11).


A lei prevê a realização do atendimento pré-natal, de consultas pediátricas e de nutricionistas nas unidades públicas de saúde. Quando necessário, o atendimento psicológico. Durante os mil dias, a família deverá receber orientações sobre o plano de parto, amamentação, alimentação saudável, vacinação, hábitos de higiene e medidas de prevenção à transmissão vertical de diversas infecções, como HIV e sífilis. As unidades públicas de saúde deverão garantir o atendimento humanizado da gestante e da criança - incluindo a preferência pelo parto normal. A lei prevê a regulamentação da medida pelo Executivo.


“O fato de a contagem dos primeiros mil dias começar na gravidez justifica-se porque a gestação impacta na saúde física e emocional do feto. O desenvolvimento neurológico também é muito intenso na vida intrauterina e pode sofrer influências externas, como o fumo e o uso de drogas e medicamentos ingeridos pela mãe”, comentou a parlamentar.

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