A Lei 9.663/22 foi sancionada pelo governador Cláudio Castro e publicada no Diário Oficial desta sexta-feira (06/05)
O Programa de Prevenção e Tratamento de Doenças Vasculares pode ser instituído nas unidades públicas de saúde do Estado do Rio. A Lei 9.663/22, que autoriza o Executivo a adotar a medida, de autoria da deputada Tia Ju (REP), foi sancionada pelo governador Cláudio Castro e publicada no Diário Oficial desta sexta-feira (06/05).
Dentre os objetivos do programa estão a ampla divulgação sobre os cuidados necessários para prevenção das doenças vasculares nas unidades de saúde da rede pública; o alerta aos pacientes sobre a necessidade de acompanhamento vascular caso tenham contraído a covid-19, mesmo após a sua recuperação; a oferta aos pacientes e à população em geral de cartilhas, panfletos e outros materiais impressos e/ou digitais com informações básicas sobre as doenças vasculares.
O texto também propõe que o Poder Executivo amplie a rede de atendimento de saúde pública e garantir a presença de médico angiologista e cirurgião vascular nas unidades da rede pública de saúde. O Governo do Estado poderá fazer cooperação técnica com os municípios para implementar o programa.
“De acordo com a Organização Mundial de Saúde (OMS), as doenças vasculares são a principal causa de morte no mundo. Elas também aparecem como possível sequela para quem teve a covid-19. O melhor remédio para vencermos as diversas doenças que envolvem o sistema vascular é a oferta do maior número possível de informações à população”, afirmou a autora.
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