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AGORA É LEI: PROFISSIONAIS DE SAÚDE TERÃO CONDIÇÕES DE REPOUSO DURANTE JORNADA DE TRABALHO

A lei precisa ser regulamentada pelo Executivo

O Poder Executivo deverá estabelecer condições para o repouso dos fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais, enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagem durante a jornada de trabalho e intervalos. A determinação é da Lei 9.859/22, de autoria da deputada Mônica Francisco (Psol), que foi sancionada pelo governador Cláudio Castro e publicada no Diário Oficial desta terça-feira (20/09).


Segundo a norma, as unidades de saúde públicas deverão disponibilizar condições de repouso adequadas para os profissionais: área exclusiva para descanso com estrutura física e ambiente amplamente arejado. As dimensões do espaço devem ser proporcionais à quantidade de profissionais diariamente em serviço na unidade. A lei precisa ser regulamentada pelo Executivo.


A deputada afirma que o objetivo da norma é oferecer tratamento igualitário a todos os profissionais de saúde. “Todas as classes que enfrentam longas jornadas de trabalho em unidades de saúde merecem tratamento simétrico e garantias de descanso”, disse.

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