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AGORA É LEI: PRODUTOS COMERCIALIZADOS NA FEIRA DA PROVIDÊNCIA TERÃO ISENÇÃO DE ICMS

A determinação é da Lei 9.465/21, de autoria do deputado Márcio Pacheco (PSC)

Produtos comercializados na Feira da Providência, na cidade do Rio de Janeiro, terão isenção no Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). A determinação é da Lei 9.465/21, de autoria do deputado Márcio Pacheco (PSC), sancionada pelo governador Cláudio Castro e publicada no Diário Oficial desta quinta-feira (25/11).


A medida só valerá para os produtos comercializados exclusivamente dentro da feira, que ocorre anualmente no Riocentro, na Zona Oeste do Rio. A lei deverá ser regulamentada pelo Poder Executivo.


Na justificativa, o autor da feira afirma que o evento é responsável por 40% do orçamento do Banco da Providência, uma organização social sem fins lucrativos com projetos de capacitação, empreendedorismo e de atendimento a famílias carentes. “Esse é um trabalho que a instituição realiza há mais de 60 anos com milhares de famílias que vivem em situação de pobreza extrema no Rio de Janeiro. A feira já está na 60ª edição”, afirmou.

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