É o que determina a Lei 9.789/22, de autoria do Poder Executivo, que foi sancionada pelo governador Cláudio Castro e publicada no Diário Oficial desta quinta-feira (14/07)
Prazos para o cumprimento de providências processuais da administração estadual, como impugnações e recursos, serão contados em dias úteis. Eles deverão ser suspensos entre os dias 20 de dezembro e 20 de janeiro. É o que determina a Lei 9.789/22, de autoria do Poder Executivo, que foi sancionada pelo governador Cláudio Castro e publicada no Diário Oficial desta quinta-feira (14/07).
Continuarão a ser contados em dias contínuos os prazos para recolhimento de tributos, atendimento à fiscalização, cumprimento de obrigações acessórias, recolhimento de multas e cumprimento de outras obrigações materiais por parte do contribuinte, incluindo providências acauteladoras ou outras determinações da administração.
Um dos objetivos da lei é permitir que o recesso da Justiça do fim do ano, criado para que os advogados tenham período de férias, não seja interrompido. A lei recebeu apoio da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).
A Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz) terá até o dia 19 de dezembro de 2022 para adequar os sistemas à norma.
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