A medida é de autoria do deputado Luiz Paulo (Cidadania)
A Lei 9.521/21, que adequa a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2022 às normas exigidas para a entrada do Estado do Rio no novo Regime de Recuperação Fiscal (RFF), aprovadas em setembro pelo Parlamento Fluminense, foi sancionada pelo governador do Estado do Rio, Cláudio Castro, e publicada no Diário Oficial do Executivo desta quinta-feira (23/12). A medida é de autoria do deputado Luiz Paulo (Cidadania).
O projeto determina que sejam levados em conta para o orçamento de 2022 a Lei 9.429/21 e a Lei Complementar 193/21, que definem regras para a entrada do Rio no RRF. A proposta também estabelece que, para cada exercício financeiro, o limite das despesas primárias no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social do Estado do Rio de Janeiro, o qual abrangerá os Poderes e órgãos do Estado, seja consoante às leis vigentes.
“Assim que nós aprovamos as cinco leis relativas ao Regime de Recuperação Fiscal, acordamos em fazer essas modificações na LOA de 2022 porque o texto chegou à Alerj antes dessas mensagens. É uma formalidade para dar regularidade tanto à LDO quanto à LOA”, explicou Luiz Paulo.
Para o exercício de 2022, o teto de gastos corresponderá às despesas primárias empenhadas em 2018, corrigidas em percentual equivalente ao Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), publicado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), ou outro índice que vier a substituí-lo, referente ao período acumulado entre os meses de janeiro de 2018 e dezembro de 2021, inclusive.
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