top of page

As notícias em PAUTA:

Principais Notícias

Destaque

Foto do escritorAlana Oliveira

AGORA É LEI: MULTAS NÃO PODEM SER APLICADAS COM BASE APENAS NA DECLARAÇÃO DO AGENTE PÚBLICO

É o que diz a Lei 9681/22, de autoria dos deputados Alexandre Freitas (PODE) e Dionísio Lins (PP)

Multas de trânsito, da vigilância sanitária e outras sanções administrativas não podem mais ser aplicadas quando a única prova for a declaração do agente público responsável pela instauração do procedimento. É o que diz a Lei 9681/22, de autoria dos deputados Alexandre Freitas (PODE) e Dionísio Lins (PP), que foi sancionada pelo Governador Cláudio Castro e publicada na edição extra do Diário Oficial desta sexta-feira (13/05).


A norma altera a Lei 5.427/09, que regulamenta a instauração de atos administrativos no Estado do Rio. “Atualmente, se permite a condenação sancionatória do cidadão a partir, exclusivamente, de informações prestadas pelo próprio agente público responsável pela instauração do procedimento. Nestes casos, o agente público responsável pela sanção pecuniária ao motorista ou ao estabelecimento comercial, como mencionado, pode aplicar a respectiva ‘multa’ apenas com a sua própria declaração, de modo que nem mesmo a garantia fundamental do contraditório é capaz de sanar as infelizmente comuns injustiças”, comentou Freitas.

Comments


Pinheiral.jpg

Pinheiral

Em Pauta

bottom of page