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AGORA É LEI: MULHERES VÍTIMAS DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA TÊM PRIORIDADE NO SISTEMA NACIONAL DE EMPREGO

É o que prevê a Lei 9.802/22 de autoria do deputado Samuel Malafaia (PL)

As mulheres vítimas de violência doméstica passam a ter prioridade no processo seletivo do Sistema Nacional de Emprego (SINE) no Estado do Rio. É o que prevê a Lei 9.802/22 de autoria do deputado Samuel Malafaia (PL), sancionada pelo governador Cláudio Castro e publicada na edição desta sexta-feira (22/07) do Diário Oficial.


Para obterem a prioridade, no ato da inscrição, as mulheres devem apresentar cópia e original do Registro de Ocorrência baseado na Lei Maria da Penha. A prioridade será das mulheres desempregadas, seguidas das mulheres que possuam emprego, mas em razão de comprovada ameaça, precisem mudar.


A prioridade só vale para o encaminhamento da candidata para a entrevista de emprego. “É notório o fato de grande parte das mulheres viverem o sofrimento da violência doméstica em razão de não terem como prover seu sustento, nem de seus filhos. Neste sentido, este projeto vai ao encontro do que muitas mulheres desejam, que é uma oportunidade para um emprego”, afirmou o deputado.

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