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AGORA É LEI: INCLUÍDAS DISFUNÇÕES LINFÁTICAS NA CLASSIFICAÇÃO DE PESSOAS COM DEFICIÊNCIA

A determinação está na Lei 9.645/22, de autoria da Deputada Tia Ju (REP)

A disfunções linfáticas será incluída entre as condições de saúde que permitem a classificação de Pessoa com Deficiência (PCD). A determinação está na Lei 9.645/22, de autoria da Deputada Tia Ju (REP), que foi sancionada pelo governador Cláudio Castro e publicada na edição extra do Diário Oficial desta segunda-feira (18/04).


“O portador de linfedema encontra-se perfeitamente enquadrado como deficiente físico de acordo com a Lei Brasileira de Inclusão, tendo em vista que o linfedema determina um impedimento de longo prazo por se tratar de doença de natureza física e incurável, devido à disfunção do sistema linfático, comprometendo a função da região ou membro acometido”, justificou a deputada.

A inclusão deverá permitir acesso a todos os benefícios concedidos às pessoas com deficiência pelo Poder Público Estadual. Para se enquadrar na medida, a pessoa terá que apresentar laudo fornecido por médico ou fisioterapeuta credenciado pelo Sistema Único de Saúde (SUS) ou da rede privada.


A norma precisa ser regulamentada pelo Poder Executivo, através de medidas junto a órgãos competentes. Organização Mundial de Saúde (OMS) estima que, aproximadamente, 120 milhões de indivíduos sejam portadores de microfilárias circulantes e 16 milhões possuem linfedema secundário a essa causa, representando o segundo principal motivo de incapacidade permanente no mundo.

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