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AGORA É LEI: GOVERNO PODERÁ FORNECER ROUPAS PARA MULHER VÍTIMA DE VIOLÊNCIA EM EXAME PERICIAL

O Poder Executivo deverá regulamentar a norma por decreto

Governo do Estado deverá ceder kit com roupas, inclusive íntimas e sapatos, para a mulher vítima de violência que tenha seus pertences recolhidos como prova das agressões, caso ela deseje. É o dispõe a Lei 9.642/22, de autoria original da deputada Martha Rocha (PDT), sancionada e publicada em edição extra do Diário Oficial de sexta-feira (09/04). O Poder Executivo deverá regulamentar a norma por decreto.

O Executivo também poderá realizar convênios com base na Lei 7.773/17, que regulamenta a destinação de produtos de vestuário, cama e banho apreendidos pela Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz) aos programas e projetos da área de desenvolvimento social e direitos humanos.

“Muitas vezes, as vestes das mulheres apresentam vestígios de substâncias que podem identificar a presença de esperma, isso faz parte da prova. Mas como as mulheres chegam no Instituto Médico Legal (IML) trajando a roupa no momento em que foram violentadas, muitas vezes essas roupas não são recolhidas para análise”, declarou Martha Rocha (PDT), Presidente da CPI do Feminicídio.

A CPI do Feminicídio foi realizada em 2019, na Alerj. No relatório final, o grupo apontou mais de 100 recomendações a órgãos públicos e apresentou projetos para regulamentar a aplicação do Frida, o formulário de avaliação de risco em violência doméstica.

Além de Martha Rocha, assinam a Lei todas as deputadas que compuseram a CPI: Enfermeira Rejane (PCdoB), Mônica Francisco (PSol), Rosane Félix (PSD), Tia Ju (REP), Zeidan (PT), Dani Monteiro (PSol), Renata Souza (PSol). O ex-deputado Chicão Bulhões também é um dos autores da norma e fez parte da CPI.

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