O texto também torna mais amplos os tipos de curso de pós-graduação que podem ser realizados para análise da progressão
A Lei 9.630/22 muda regras de gratificações e progressões dos analistas e assistentes executivos da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (Seplag). A medida altera a Lei 6.114/11, tendo sido sancionada pelo Executivo e publicada no Diário Oficial extra de segunda-feira (04/04).
Com a alteração, as progressões entre as classes serão mais simples - com menos anos de atuação exigidos nos cargos e menores índices de aproveitamento em desempenho individual. O texto também torna mais amplos os tipos de curso de pós-graduação que podem ser realizados para análise da progressão.
A gratificação de desempenho de atividade (GDA) dos servidores também passa a ser de até 50% do vencimento-base conforme desempenho individual. Outra mudança estipula um adicional de qualificação para os analistas executivos - cargo de nível superior - de 15% do vencimento-base para pós-graduação lato sensu; 25% para mestrado e 40% para doutorado. Já os assistentes executivos - cargo de nível médio - podem ganhar adicional de 25%, caso realizem curso de graduação.
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