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AGORA É LEI: FESTIVAL ESTADUAL DA CACHAÇA É INCLUÍDO NO CALENDÁRIO DO ESTADO

É o que determina a Lei 9.739/22, de autoria original dos deputados Anderson Moraes (PL) e André Ceciliano (PT)

O Festival Estadual dos Produtores e Apreciadores da Cachaça será celebrado na segunda quinzena de novembro. A data foi incluída no Calendário Oficial do Estado. É o que determina a Lei 9.739/22, de autoria original dos deputados Anderson Moraes (PL) e André Ceciliano (PT), que foi sancionada pelo governador Cláudio Castro e publicada na edição extra do Diário Oficial de terça-feira (28/06).


A cachaça produzida no Rio de Janeiro está entre os melhores destilados do mundo e vem colecionando prêmios. Boa parte dos alambiques integra roteiros turísticos das regiões e os festivais atraem visitantes, fortalecendo a economia local.


A Associação dos Produtores e Amigos da Cachaça do Estado do Rio (Apacerj) reúne 15 alambiques e estima que mais de 60 mil pessoas estão empregadas na elaboração da bebida destilada em território fluminense. Em 2021, o Rio ficou em terceiro lugar entre os exportadores nacionais do produto, com 9,91% do mercado.


A Alerj tem aprovado leis para incentivar o setor, como a Lei 9.428/21 que suspendeu o regime de substituição tributária do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) nas operações internas para a produção de bebidas, inclusive vinho, leite, água mineral e aguardente.


Assinam a coautoria da lei os deputados Filippe Poubel (PL), Waldeck Carneiro (PSB), Eurico Junior (PV), Eliomar Coelho (PSB), Dr. Serginho (PL) e Coronel Salema (PL).

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