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AGORA É LEI: EVENTOS AO AR LIVRE DEVERÃO SER ACESSÍVEIS A PESSOAS COM DEFICIÊNCIA

É o que determina a Lei 9.858/22, de autoria da ex-deputada Tânia Rodrigues

Eventos realizados ao ar livre terão que adaptar seus ambientes e instalações para pessoas com deficiência de acordo com os critérios da norma de acessibilidade da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT). É o que determina a Lei 9.858/22, de autoria da ex-deputada Tânia Rodrigues, que foi sancionada pelo governador Cláudio Castro e publicada no Diário Oficial desta terça-feira (20/09).


A norma estabelece diversos critérios a serem cumpridos para que pessoas com deficiência e mobilidade reduzida tenham acesso a servidos, como a distribuição do público em setores próximos às rotas de fuga; garantia de conforto, segurança, boa visibilidade e acústica; além de disponibilizar banheiros prioritários.


Em caso de descumprimento, os estabelecimentos estarão sujeitos às penalidades previstas no Código de Defesa do Consumidor. Os empreendimentos terão o prazo de 180 dias para a adaptação de seus ambientes às normas.

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