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AGORA É LEI: ESTÁGIO CONTARÁ COMO EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL EM CONCURSOS PÚBLICOS

A determinação é da Lei nº 10.162/23, de autoria original dos deputados Vinicius Cozzolino (União) e Andrezinho Ceciliano (PT)

O estágio curricular supervisionado será considerado experiência profissional para admissão no primeiro emprego e em concursos públicos da administração pública estadual direta e indireta, das empresas públicas e das sociedades de economia mista. A determinação é da Lei nº 10.162/23, de autoria original dos deputados Vinicius Cozzolino (União) e Andrezinho Ceciliano (PT), que foi sancionada pelo governador Cláudio Castro e publicada no Diário Oficial desta segunda-feira (30/10).


A medida vale para estágio curricular supervisionado realizado pelo estudante de educação superior, de educação profissional, de ensino médio, da educação especial e dos anos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional da educação de jovens e adultos.


Cozzolino explicou que o estágio curricular, regulamentado pela Lei Federal 11.788/08, tem o objetivo de diminuir a alta taxa de desemprego entre os jovens. “Uma das causas para os altos níveis de desemprego dos jovens é a falta de experiência, o jovem encontra-se preso em um paradoxo: não consegue trabalhar por não ter experiência e não adquire experiência por não ter trabalhado”, afirmou o parlamentar.

Andrezinho Ceciliano disse que a norma vai abrir oportunidades para os jovens que buscam o primeiro emprego. “Sabemos quantas portas se fecham pela falta de critérios que possam contar como experiência. Então, acho que é um grande passo, acho que assim as portas se abrem”, declarou.


A lei recebeu a coautoria dos deputados Brazão (PL), Dionísio Lins (PP), Giovani Ratinho (SDD), Carlos Macedo (REP), Martha Rocha (PDT), Carlos Minc (PSB), Lucinha (PSD), Carla Machado (PT), Átila Nunes (PSD) e Chico Machado (SDD).

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