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AGORA É LEI: ESTADO PODERÁ TER PLANO DE GESTÃO DE RISCOS DE DESASTRES

A autorização é da Lei 9.688/22, de autoria da deputada Martha Rocha (PDT)

O Poder Executivo pode criar o Plano Integrado de Gestão de Riscos de Desastres do Estado do Rio de Janeiro. O objetivo é estabelecer diretrizes de trabalho baseadas no planejamento estratégico de curto, médio e longo prazos para implementação da política pública relacionada a esses eventos. A autorização é da Lei 9.688/22, de autoria da deputada Martha Rocha (PDT), que foi sancionada pelo governador Cláudio Castro e publicada no Diário Oficial desta quinta-feira (19/05).


O plano deverá contemplar programas e ações objetivas com índices mensuráveis, que permitam análise qualitativa e quantitativa dos progressos e do alcance das medidas de minimização de riscos instalados, prevenção para que se evite novos riscos. Também deverá ser criado, implementado e monitorado pelo Sistema Estadual para Emergências de Acidentes Ambientais e Eminências a Desastres que envolvem o Meio Ambiente (SEEAID), instituído pela Lei 9.606/22.


A medida também determina que o Poder Executivo publique, periodicamente, informações sobre a evolução das ocupações em áreas suscetíveis à ocorrência de deslizamentos de grande impacto, inundações bruscas ou processos geológicos ou hidrológicos correlatos. O plano será custeado com recursos do Programa de Investimentos Pacto-RJ, bem como de outras fontes a serem definidas pelo Executivo. A lei deverá ser regulamentada pelo Governo do Estado.


“Muito me preocupa observar que, após 11 anos do desastre de inundações e deslizamento de terra ocorrido na Região Serrana em virtude de chuvas torrenciais, o município de Petrópolis voltou a sofrer problemas com chuvas, este ano, decorrentes de falhas no plano de contingência que dê celeridade ao atendimento das famílias atingidas”, comentou a autora.

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