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AGORA É LEI: ESTADO DO RIO TERÁ PROGRAMA PASSARELA SEGURA

É o que determina a Lei 9.843/22, de autoria do deputado Anderson Moraes (PL)

O Estado do Rio poderá implementar o Programa Passarela Segura, que reunirá ações de órgãos públicos no combate ao roubo com uso de motocicletas. É o que determina a Lei 9.843/22, de autoria do deputado Anderson Moraes (PL), que foi sancionada pelo governador Cláudio Castro e publicada no Diário Oficial desta segunda-feira (05/09).


A lei autoriza o Governo do Estado a utilizar equipamentos para restringir o acesso de motos em passarelas; além da utilização de câmeras de segurança, da garantia de acessibilidade e da instalação de iluminação pública nesses equipamentos públicos. As concessionárias de serviço público detentoras de passarelas sobre vias ferroviárias ou rodoviárias deverão autorizar o livre acesso dos órgãos públicos que visam ao cumprimento da medida.


O governo do estado vetou o artigo da lei que determinava a participação das secretarias de Estado de Polícia Militar, de Polícia Civil, de Transporte, de Infraestrutura/Obras, da Casa Civil e de Governo no programa. Assim como a autorização da realização de convênio para cooperação técnica e financeira entre o Poder Executivo, as prefeituras municipais e a União.


Foi vetado também o artigo que determinava que o Instituto de Segurança Pública (ISP) deveria mensurar, separadamente, os delitos cometidos a transeuntes em passarelas, com o objetivo de rastrear a incidência deste crime para efeito de qualificação das ações inerentes às políticas de segurança pública do estado.

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