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AGORA É LEI: ESTADO DEVERÁ CRIAR PROGRAMA DE PREVENÇÃO À VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER NOS TRANSPORTES

É o que determina a Lei nº 9.996, de autoria da deputada Martha Rocha (PDT)

O Estado do Rio de Janeiro deverá criar um programa de prevenção à violência contra a mulher nos transportes remunerados privados individuais de passageiros. É o que determina a Lei nº 9.996, de autoria da deputada Martha Rocha (PDT), sancionada com veto parcial pelo Executivo Estadual e publicada no Diário Oficial desta quarta-feira (19/04).


“Os inúmeros casos noticiados diariamente pela imprensa não nos deixam esquecer o cenário drástico em que convivemos nesses últimos anos, em que, juntamente com a pandemia e com a retomada da vida cotidiana, vivemos também uma epidemia de violência de gênero. Nesse contexto, as estatísticas já comprovam que essas práticas criminosas contra as mulheres ocorrem em variadas ocasiões durante o serviço de transporte privado individual”, disse Martha Rocha.

Veto parcial

Em sua justificativa ao veto parcial, o governador em exercício, Thiago Pampolha, pontuou que os artigos 3º, 4º e 5º do projeto contrariavam a autonomia administrativa dos entes que compõem a federação conferida pelo Princípio Federativo, previsto no artigo 1º da Constituição do Brasil.


O texto previa que as empresas de transporte adotassem medidas para prevenir e eliminar a contratação ou utilização da plataforma por autores de crimes de violência contra a mulher, direta ou indiretamente, sob pena de multa; que os estabelecimentos conveniados que se beneficiam dos serviços dessas empresas atuassem na prevenção e no combate à violência contra a mulher; e que as empresas de transporte alertassem, por meio de banner virtual no aplicativo, que a violência contra a mulher é crime, explicitando a vedação, a fim de conscientizar trabalhadores e usuários sobre o assunto.

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