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AGORA É LEI: ESCOLAS ESTADUAIS DO RIO GANHAM PROJETO DE TURISMO PEDAGÓGICO

A determinação é da Lei nº 9.990/23, de autoria do ex-deputado Welberth Rezende

O Projeto Turismo Pedagógico, que irá funcionar nas escolas da rede estadual de educação, será instituído no Estado do Rio de Janeiro. O objetivo é facilitar o acesso dos alunos ao acervo cultural, artístico e turístico do estado e despertar a valorização e preservação do patrimônio cultural fluminense, além de desenvolver conteúdos escolares relacionados à educação patrimonial. A determinação é da Lei nº 9.990/23, de autoria do ex-deputado Welberth Rezende, que foi sancionada pelo governador Cláudio Castro e publicada no Diário Oficial desta quarta-feira (12/04).


Segundo a norma, o programa incluirá visitas dos estudantes a locais como museus, monumentos, teatros, praças, bibliotecas e bairros históricos, e será coordenado pela Secretaria de Estado de Educação (Seeduc). Para a organização e realização de roteiros, poderão ser firmadas parcerias com instituições públicas e privadas.


De acordo com o autor da proposta, o incentivo ao turismo pedagógico é uma maneira de ampliar o universo cultural dos envolvidos. “Essas visitas poderão refletir no desempenho escolar nas diferentes áreas do conhecimento, complementando a formação dos alunos e ampliando seus horizontes culturais”, afirmou o ex-deputado.

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