A medida precisa ser regulamentada pelo Poder Executivo
Contadores terão direito a atendimento preferencial nas repartições e concessionárias de serviços públicos. É o que estabelece a Lei 9.547/21, de autoria dos deputados André Corrêa (DEM) e Adriana Balthazar (Novo), sancionada pelo governador Cláudio Castro e publicada no Diário Oficial desta terça-feira (11/01). A medida precisa ser regulamentada pelo Poder Executivo.
De acordo com a Lei, a prioridade só terá validade quando o serviço for desenvolvido para um cliente do contador - sendo vedada a prioridade para assuntos pessoais. Eles terão direito a um guichê próprio ou prioridade de atendimento no guichê normal, além de atendimento especial na tramitação de documentos. A norma só valerá para os profissionais inscritos junto ao Conselho Regional de Contabilidade do Estado, sendo necessária a apresentação da carteira de identidade profissional. O horário de atendimento especial será das 11h às 13h.
“Essa norma é para o benefício de todas as partes envolvidas, inclusive o setor empresarial e a própria sociedade como um todo, pois o profissional da contabilidade é responsável pela operacionalização de diversas rotinas empresariais, tratando diretamente com diversos órgãos e repartições públicas de todas as esferas”, justificou André Corrêa.
O texto da lei garante que esse atendimento aos contadores não prejudicará a preferência de atendimento para idosos, pessoas com deficiência, gestantes, lactantes, pessoas com crianças de colo e obesos.
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