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AGORA É LEI: CONCURSOS DA DEFENSORIA PÚBLICA TERÃO, NO MÍNIMO, 20% DE VAGAS PARA COTAS

A nova norma adequa a legislação ao estabelecer 20% como o percentual mínimo

Concursos para a Defensoria Pública do Rio terão percentual mínimo de 20% nas vagas destinadas à política de cotas para negros e indígenas. É o que determina a Lei 9.935/22, de autoria do deputado Luiz Paulo (PSD), que foi sancionada pelo governador Cláudio Castro e publicada no Diário Oficial desta quinta-feira (22/12).


De acordo com o deputado, a medida é necessária para compatibilizar o sistema de cotas com a prática já consolidada pela Defensoria Pública com base em sua autonomia administrativa. A lei anterior (6.067/11) determinava que a reserva fosse de 20% das vagas. Já a regulamentação da defensoria garante 30%, por deliberação de seu conselho superior em 2020. A nova norma adequa a legislação ao estabelecer 20% como o percentual mínimo.


“Dessa forma, em homenagem ao princípio constitucional da vedação ao retrocesso, assim como à máxima efetividade do princípio da igualdade, faz-se necessário reservar à Defensoria Pública um dispositivo próprio na citada legislação estadual, de modo a preservar os avanços já construídos pela instituição em prol de maior diversidade na composição da carreira”, justificou o parlamentar.

A reservada aos negros e indígenas de 20% das vagas oferecidas nos concursos públicos para provimento de cargos efetivos e empregos públicos continua obrigatória para os Poderes Legislativo e Judiciário, o Ministério Público, o Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro e os órgãos da administração direta e indireta do Poder Executivo. A norma, instituída em 2011, estará em vigor por mais 49 anos.

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