É o que determina a Lei nº 9.989/23, de autoria da deputada Tia Ju (REP)
Centros de Terapia Familiar para tratamento de doenças psicossomáticas de mães e filhos serão criados nos Centros de Atenção Psicossocial (Caps) e em núcleos de atendimento à saúde da família das unidades da rede pública do Estado do Rio. É o que determina a Lei nº 9.989/23, de autoria da deputada Tia Ju (REP), que foi sancionada pelo governador Cláudio Castro e publicada na edição extra do Diário Oficial de segunda-feira (10/04).
Os centros serão desenvolvidos por equipe multidisciplinar, composta por psiquiatra, psicólogo, neurologista, pediatra, enfermeiro e assistente social, em atendimentos periódicos destinados a mães e filhos com diagnóstico de doença psicossomática. As sessões de terapia terão duração indeterminada, variando conforme a necessidade do paciente e as limitações de tempo de cada instituição.
“A abrangência proporcionada pela terapia conjunta e interdisciplinar possibilita uma intervenção precoce na relação mãe-filho, podendo ser considerada como uma estratégia de prevenção em saúde mental materno-infantil, evitando possíveis patologias futuras”, explicou Tia Ju.
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