A isenção do pagamento da tarifa dos transportes públicos ocorrerá mediante apresentação do passe especial de portadores de doenças crônicas e de pessoas com deficiência
A Lei 9.720/22, que atualizou a legislação que estabelece as regras para a concessão do passe livre (Lei 3.650/01), foi sancionada pelo governador Cláudio Castro e publicada no Diário Oficial desta segunda-feira (20/06). A norma, de autoria do deputado Carlos Minc (PSB), estabelece o benefício para pessoas com deficiência e doenças crônicas de natureza física, mental ou psiquiátrica e que necessitam de tratamento continuado.
Segundo a lei, o benefício valerá para casos em que a interrupção possa acarretar risco de vida ou agravamento do estado de saúde. A isenção do pagamento da tarifa dos transportes públicos ocorrerá mediante apresentação do passe especial de portadores de doenças crônicas e de pessoas com deficiência.
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