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AGORA É LEI: ALTERADAS REGRAS DO FUNDO ESPECIAL DA ALERJ

É o que determina a Lei 9.760/22, de autoria dos deputados Jair Bittencourt (PL) e André Ceciliano (PT)

A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) poderá realizar transferência de recursos do Fundo Especial para prefeituras executarem programas, projetos ou investimentos em diversas áreas. É o que determina a Lei 9.760/22, de autoria dos deputados Jair Bittencourt (PL) e André Ceciliano (PT), sancionada pelo governador Cláudio Castro e publicada na edição extra desta sexta-feira (01/07) do Diário Oficial.


O texto prevê investimentos nas áreas de saúde, educação, segurança pública, ciência e tecnologia, cultura, assistência social, esporte e turismo. As prefeituras deverão prestar contas dos recursos ao Tribunal de Contas do Estado (TCE-RJ).

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